PEO 004 :: Transmissão de Imóvel


PEO 004 :: Transmissão de Imóvel

Âmbito

O processo abrange a transmissão de titularidade de prédios, integrando num único percurso digital a escritura, registo predial e atualização fiscal. Deve haver pelo menos um outorgante que seja empresa. É realizado pela Plataforma Empresa Online, com a coordenação de Cartórios Notariais, Conservatórias e Câmaras Municipais.

Finalidade

Visa simplificar e digitalizar a transmissão de imóveis, garantindo maior celeridade, segurança jurídica e transparência. Distribui-se o processo único, reduz-se a burocracia, eliminam-se deslocações e melhora-se a visibilidade da tramitação.

Intervenientes

  • Utente (Transmitente /Adquirente)
  • Back Office de Gestão do Portal :: Transmissão Imobiliária
  • Cartório Notarial :: Oficial Ajudante
  • Cartório Notarial :: Notário
  • Conservatória do Registo Predial :: Oficial Ajudante
  • Conservatória do Registo Predial :: Conservador do Registo Predial
  • Câmara Municipal :: Serviços de Matriz e Cadastro

Diagramas





Pré-Condições

  • O imóvel está Registado na Conservatória e identificado no sistema
  • O requerente está autenticado na PEO e legitimado para o pedido
  • O segundo interveniente apresenta NIF e contacto válidos
  • O ímóvel tem a situação fiscal regularizada (sem IUP em dívida)
  • Os documentos exigidos estão disponíveis em formato digital
  • Não existem restrições legais ou impedimentos à transmissão

Pós-Condições

  • Imóvel Transmitido aos novos titulares
  • Escritura Notarial Outorgada
  • Registo Predial actualizado
  • Registo Matricial actualizado

Sistemas Envolvidos

  • Plataforma PEO
  • Sistema de Identificação Fiscal
  • Sistema de Identificação Civil
  • Sistema de Informação Notarial (SIN)
  • Sistema de Informação do Registo Predial (SIRP)
  • Sistema de Informação Municipal (SIM)
  • Sistema de Gestão e Emissão de DUC

Questões Pendentes

Escritura e Minuta

  1. Q: A cópia da escritura é colocada no SIN ou apenas a certidão?
    A Escritura (a sua Certidão) é um output autónomo disponibilizado ao Utente após a sua assinatura.
    Nota 1: Deve ser enviado à Conservatória do Registo Predial, para efeitos do registo, dispensado o Utente desta tarefa. 
  2. Q: Pode ser facultada uma cópia simples da escritura aos intervenientes ou é obrigatória uma certidão?
    R: Certidão de texto integral completa 
  3. Q: A certidão da escritura pode ser emitida digitalmente com valor legal?
    R: Sim pode.
  4. Q: O Utente pode consultar a escritura diretamente na PEO?
    R: Sim, bem como o Notário.
  5. Q: É possível validar digitalmente a minuta antes da celebração do ato?
    R: Não há exigência legal, mas as partes podem querem esse mecanismos para amarrar compromissos.
    Nota 1: Neste caso há duas soluções que devem ser mantidas: 1. Permitir que o utente prepare a sua escritura em word/docx e submeta ao notário para transformar em escritura a assinar.
    Nota 2. O SIN gera automaticamente modelos de escrituras por tipo de ato, mediante ação do notário
  6. Q: O que acontece se uma das partes não comparecer na data marcada para a escritura?
    R: Faz-se novo agendamento se as partes estiverem ainda interessadas no negócio ou não há mais interesse o processo é arquivado e, neste caso, a lei diz que não terá reembolso dos preparos ou terá reembolso parcial.

Pendências e Restrições

  1. Como é tratada a pendência de ITI  na fase final — bloqueia ou apenas alerta o Utente?
  2. Q: Quem atualiza o estado do pedido após a regularização da dívida? É automático?
    R: Deve ser automático via  sistema informático cobrador e que informa todos os outros.
  3. Q: Como deve ser tratado um pedido iniciado por um utente que seleciona um prédio com restrições (ex: penhora)?
    R: As restrições não impedem a escritura, porque o novo adquirente adquire com as restrições. Se assim não quiser terá de exigir do alienante que retire as restrições antes. O prédio é selecionado como toda a informação sobre a sua situação jurídica. Cabe às partes resolver o problema antes de concluir o negócio.

Correspondência e Validação de Dados

  1. Como é garantida a correspondência entre os dados do pedido e os da escritura final?
    Q: Através da base de dados de origem, que deve ser o cadastro predial. Se o prédio não estiver cadastrado, nem registado,  deve ser a base de dados municipal. A base de dados de origem alimenta a base de dados do registo predial e, em princípio devem estar harmonizados, como a lei exige. Assim quando se faz o pedido é pressuposto que a harmonização está garantida
  2. Q: A Conservatória pode emitir parecer antes da celebração da escritura?
    R: Não. Não tem essa competência
  3. Q: A Conservatória pode recusar o registo mesmo com a escritura formalizada?
    R: Sim pode. O conservador, tal como o notário, tem competência para fiscalizar, entre outras coisas, a legalidade do ato. Pode recusar o registo pelos motivos indicados  no CRP, nomeadamente se o notário fizer uma escritura indevidamente. Assim como o notário, também pode recusar a realizar uma escritura pelas razões indicadas no CN. Em qualquer caso, a lei dá ao utente mecanismos de recurso, quer hierárquico, quer judicial.
  4. Q: Como são tratadas divergências entre a escritura e o registo anterior?
    R: Em regra não deve haver divergências. Teria e esclarecer que tipo de divergências. Divergências na escritura ou divergência no registo? Se na escritura esta deve-se alinhar com o registo e neste caso deve a escritura ser retificada. Se o erro for do serviço, a retificação é feita por averbamento sem custos para o utente. Se o erro for do utente, faz-se uma nova escritura de retificação que segue um processo normal. Se a divergência estiver no registo, tem de se corrigir o registo e depois retificar-se a escritura. 

Interação com Entidades e Sistemas

  1. O SIM acede diretamente aos dados da Conservatória (SIRP) para confirmar o novo titular?
  2. A matriz pode ser atualizada automaticamente com base nos dados do SIRP?
  3. Q: Há necessidade de despacho interno para validar a atualização da matriz?
    R: Não. Basta que o ITI esteja pago ao município. Deve-se evitar esta etapa.
  4. Q: A Câmara deve emitir despacho para autorizar a atualização em caso de discrepâncias?
    R: Nota: As discrepâncias são e devem ser verificadas na fase da Apreciação no cartório notarial.
  5. Como é refletida no PEO a conclusão da análise municipal, mesmo sem notificação da Câmara, Como isto é tratado no SIM/SIMLAND/SIGTP?

Notificações e Acessos

  1. Q: A certidão de registo atualizado fica automaticamente acessível na PEO?
    R: Exato e pelo prazo de validade que teremos de definir. A opção será por uma certidão permanente, cujos dados são atualizados automaticamente sempre que há um novo registo. Só restará estabelecer o pagamento. Sugerimos que o prazo de validade seja de 3 anos (ou um ano)  em se paga um só vez e a certidão está sempre disponível, como regra. Mas sempre que houver um novo registo, a certidão está também disponível, mas o utente é informado do novo registo e tem de pagar a certidão atualizada.
  2. Q: O utente pode aceder à certidão matricial atualizada via PEO?
    R: Sim e durante todo o prazo de validade. Pagou para isso. A mesma regra para o registo predial
  3. Q: O que acontece se uma entidade não concluir a emissão da sua certidão?
    R: A emissão é mandatória e o processo não é encerrado enquando a certidão/certificado do ato não for feita.

Sequência típica


Fase do Pedido

Criação

  1. O Utente seleciona o serviço "Serviços Imobiliários – Aquisição / Alienação C de Imóvel
  2. O Utente indica uma das empresas às quais está associado, e que será parte no pedido
  3. O Utente aceita os termos e condições e seleciona a opção “Iniciar Pedido”
  4. O Utente identifica:
    1. o prédio a transmitir, a partir da lista associada à empresa
    2. os Transmitentes e as respetivas partes/frações do imóvel incluídas no pedido
    3. o(s) Adquirente(s) através do NIF, bem como as partes/frações a adquirir
    4. os dados do Financiamento
  5. O Utente anexa a documentação exigida
  6. O Utente confirma e submete o Pedido

Pagamento

  1. O Sistema PEO  emite o DUC
  2. O Utente efetua o pagamento do Pedido e o Sistema emite um número de processo.
  3. O Sistema PEO despoleta  a contabilização/distribuição das receitas pelos intervenientes.
  4. O Utente é notificado via PEO e pode acompanhar o estado do pedido

Distribuição

  1. O Sistema PEO distribui o processo para as entidades via SIN, SIRP, SIM, SIMLAND, SIGTP
  2. O Sistema distribui o processo para o financiador, se aplicável


Fase de Apreciação

Cartório Notarial (CN)

Análise

  1. O CN recebe o processo via sistema SIN, após distribuição automática da PEO.
  2. O CN analisa o processo, verificando:
    1. O Registo Predial 
    2. O Registo Matricial
    3. O Registo Comercial da Empresa
    4. A identificação dos demais Outorgantes
    5. Os documentos anexados ao Pedido

Minuta

Escritura

  1. O CN elabora a minuta da escritura pública, com base nas informações validadas.
  2. O CN Confirma dados com os intervenientes e, se necessário, solicita elementos adicionais.

Marcação

Escritura

  1. O CN faz a marcação da escritura no seu calendário de trabalho
  2. O CN convida para o evento numerodopedido@peo.gov.cv
  3. O Sistema recebe o mail e gera uma notificação para todos os intervenientes

Conservatória Registo Predial (CRP)

Análise Preliminar

  1. A CRP recebe o processo via sistema SIRP, após a distribuição feita pela PEO.
  2. A CRP analisa:
    1. O Registo Predial 
    2. O Registo Comercial da Empresa
    3. A identificação dos demais Outorgantes
    4. Os documentos anexados ao Pedido
  3. A CRP aguarda a chegada da Escritura para concluir a Análise

Análise

(Conclusão)

  1. A CRP recebe a Escritura via SIN/SIGTP (ou PEO - a ver)
  2. A CRP conclui a Análise do Processo e da Escritura
  3. A CRP propõe avançar para o Registo Predial

Câmara Municipal

Análise Preliminar

  1. A CM recebe o processo via sistema SIRP, após a distribuição feita pela PEO.
  2. A CM analisa:
    1. O Registo Predial 
    2. O Registo Matricial 
    3. O Registo Comercial da Empresa
    4. A identificação dos demais Outorgantes
    5. Os documentos anexados ao Pedido
  3. A CM aguarda a chegada da Escritura e do Registo Predial  para concluir a Análise

Análise

(Conclusão)

  1. A CM  recebe a Escritura e o Registo Predial via PEO
  2. A CM conclui a Análise do Processo
  3. A CM encaminha o processo para a actualização do Registo Matricial


Fase de Decisão

Cartório Notarial (CN)

Celebração da Escritura

(presencial ou à distância por video conferência)

  1. O CN realiza o acto da Escritura com a presença de todos os outorgantes.
  2. O CN facilita a assinatura da Escritura com o CNI, Passaporte ou Título de residência , 
  3. O CN coloca a escritura digitalizada na Plataforma
  4. O Sistema PEO distribui cópia da Escritura a todos os intervenientes
  5. O Sistema PEO notifica a Conservatória de Registo Predial (SIRP) para seguir com o registo

Conservatória Registo Predial (CRP)

Qualificação

  1. A CRP (Conservador) decide e efetuar os respectivos registos no SIRP
  2. O Sistema PEO detecta o evento e distribui a notificação para os intervenientes
  3. O Sistema PEO notifica a Câmara Municipal 

Câmara Municipal


  1. A CM efectua a atualização do Registo Matricial  no SIM
  2. A CM efetua a geração do Imposto  de Transmissão 
  3. A CM paga o ITI  com os valores recebidos via PEO
  4. O Sistema PEO detecta o evento e distribui a notificação para os intervenientes



Fase de Entrega

Cartório Notarial (CN)

Entrega das certidões

  1. O CN recebe a notificação que o Registo Predial foi efectuado
  2. O CN recebe a notificação que o Registo Matricial  foi efectuado 
  3. O CN Emite  entrega a Certidão da Escritura
  4. O CN entrega a Certidão do Registo Predial
  5. O CN entrega a Certidão do Registo Matricial

Recepção das certidões

  1. O Sistema PEO notifica o Utente que as certidões do pedido de transmissão estão disponíveis,
  2. O Utente termina o processo visualizando e/ou descarregando os ficheiros.

Sequências alternativas

Se aplicável, o processo é desencadeado por um Advogado em representação por uma das partes.

A tratar

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