PEO 004 :: Transmissão de Imóvel
PEO 004 :: Transmissão de Imóvel
Âmbito
O processo abrange a transmissão de titularidade de prédios, integrando num único percurso digital a escritura, registo predial e atualização fiscal. Deve haver pelo menos um outorgante que seja empresa. É realizado pela Plataforma Empresa Online, com a coordenação de Cartórios Notariais, Conservatórias e Câmaras Municipais.
Finalidade
Visa simplificar e digitalizar a transmissão de imóveis, garantindo maior celeridade, segurança jurídica e transparência. Distribui-se o processo único, reduz-se a burocracia, eliminam-se deslocações e melhora-se a visibilidade da tramitação.
Intervenientes
- Utente (Transmitente /Adquirente)
- Back Office de Gestão do Portal :: Transmissão Imobiliária
- Cartório Notarial :: Oficial Ajudante
- Cartório Notarial :: Notário
- Conservatória do Registo Predial :: Oficial Ajudante
- Conservatória do Registo Predial :: Conservador do Registo Predial
- Câmara Municipal :: Serviços de Matriz e Cadastro
Diagramas
Pré-Condições
- O imóvel está Registado na Conservatória e identificado no sistema
- O requerente está autenticado na PEO e legitimado para o pedido
- O segundo interveniente apresenta NIF e contacto válidos
- O ímóvel tem a situação fiscal regularizada (sem IUP em dívida)
- Os documentos exigidos estão disponíveis em formato digital
- Não existem restrições legais ou impedimentos à transmissão
Pós-Condições
- Imóvel Transmitido aos novos titulares
- Escritura Notarial Outorgada
- Registo Predial actualizado
- Registo Matricial actualizado
Sistemas Envolvidos
- Plataforma PEO
- Sistema de Identificação Fiscal
- Sistema de Identificação Civil
- Sistema de Informação Notarial (SIN)
- Sistema de Informação do Registo Predial (SIRP)
- Sistema de Informação Municipal (SIM)
- Sistema de Gestão e Emissão de DUC
Questões Pendentes
Escritura e Minuta
- Q: A cópia da escritura é colocada no SIN ou apenas a certidão?
A Escritura (a sua Certidão) é um output autónomo disponibilizado ao Utente após a sua assinatura.
Nota 1: Deve ser enviado à Conservatória do Registo Predial, para efeitos do registo, dispensado o Utente desta tarefa. - Q: Pode ser facultada uma cópia simples da escritura aos intervenientes ou é obrigatória uma certidão?
R: Certidão de texto integral completa - Q: A certidão da escritura pode ser emitida digitalmente com valor legal?
R: Sim pode. - Q: O Utente pode consultar a escritura diretamente na PEO?
R: Sim, bem como o Notário. - Q: É possível validar digitalmente a minuta antes da celebração do ato?
R: Não há exigência legal, mas as partes podem querem esse mecanismos para amarrar compromissos.
Nota 1: Neste caso há duas soluções que devem ser mantidas: 1. Permitir que o utente prepare a sua escritura em word/docx e submeta ao notário para transformar em escritura a assinar.
Nota 2. O SIN gera automaticamente modelos de escrituras por tipo de ato, mediante ação do notário - Q: O que acontece se uma das partes não comparecer na data marcada para a escritura?
R: Faz-se novo agendamento se as partes estiverem ainda interessadas no negócio ou não há mais interesse o processo é arquivado e, neste caso, a lei diz que não terá reembolso dos preparos ou terá reembolso parcial.
Pendências e Restrições
- Como é tratada a pendência de ITI na fase final — bloqueia ou apenas alerta o Utente?
- Q: Quem atualiza o estado do pedido após a regularização da dívida? É automático?
R: Deve ser automático via sistema informático cobrador e que informa todos os outros. - Q: Como deve ser tratado um pedido iniciado por um utente que seleciona um prédio com restrições (ex: penhora)?
R: As restrições não impedem a escritura, porque o novo adquirente adquire com as restrições. Se assim não quiser terá de exigir do alienante que retire as restrições antes. O prédio é selecionado como toda a informação sobre a sua situação jurídica. Cabe às partes resolver o problema antes de concluir o negócio.
Correspondência e Validação de Dados
- Como é garantida a correspondência entre os dados do pedido e os da escritura final?
Q: Através da base de dados de origem, que deve ser o cadastro predial. Se o prédio não estiver cadastrado, nem registado, deve ser a base de dados municipal. A base de dados de origem alimenta a base de dados do registo predial e, em princípio devem estar harmonizados, como a lei exige. Assim quando se faz o pedido é pressuposto que a harmonização está garantida - Q: A Conservatória pode emitir parecer antes da celebração da escritura?
R: Não. Não tem essa competência - Q: A Conservatória pode recusar o registo mesmo com a escritura formalizada?
R: Sim pode. O conservador, tal como o notário, tem competência para fiscalizar, entre outras coisas, a legalidade do ato. Pode recusar o registo pelos motivos indicados no CRP, nomeadamente se o notário fizer uma escritura indevidamente. Assim como o notário, também pode recusar a realizar uma escritura pelas razões indicadas no CN. Em qualquer caso, a lei dá ao utente mecanismos de recurso, quer hierárquico, quer judicial. - Q: Como são tratadas divergências entre a escritura e o registo anterior?
R: Em regra não deve haver divergências. Teria e esclarecer que tipo de divergências. Divergências na escritura ou divergência no registo? Se na escritura esta deve-se alinhar com o registo e neste caso deve a escritura ser retificada. Se o erro for do serviço, a retificação é feita por averbamento sem custos para o utente. Se o erro for do utente, faz-se uma nova escritura de retificação que segue um processo normal. Se a divergência estiver no registo, tem de se corrigir o registo e depois retificar-se a escritura.
Interação com Entidades e Sistemas
- O SIM acede diretamente aos dados da Conservatória (SIRP) para confirmar o novo titular?
- A matriz pode ser atualizada automaticamente com base nos dados do SIRP?
- Q: Há necessidade de despacho interno para validar a atualização da matriz?
R: Não. Basta que o ITI esteja pago ao município. Deve-se evitar esta etapa. - Q: A Câmara deve emitir despacho para autorizar a atualização em caso de discrepâncias?
R: Nota: As discrepâncias são e devem ser verificadas na fase da Apreciação no cartório notarial. - Como é refletida no PEO a conclusão da análise municipal, mesmo sem notificação da Câmara, Como isto é tratado no SIM/SIMLAND/SIGTP?
Notificações e Acessos
- Q: A certidão de registo atualizado fica automaticamente acessível na PEO?
R: Exato e pelo prazo de validade que teremos de definir. A opção será por uma certidão permanente, cujos dados são atualizados automaticamente sempre que há um novo registo. Só restará estabelecer o pagamento. Sugerimos que o prazo de validade seja de 3 anos (ou um ano) em se paga um só vez e a certidão está sempre disponível, como regra. Mas sempre que houver um novo registo, a certidão está também disponível, mas o utente é informado do novo registo e tem de pagar a certidão atualizada. - Q: O utente pode aceder à certidão matricial atualizada via PEO?
R: Sim e durante todo o prazo de validade. Pagou para isso. A mesma regra para o registo predial - Q: O que acontece se uma entidade não concluir a emissão da sua certidão?
R: A emissão é mandatória e o processo não é encerrado enquando a certidão/certificado do ato não for feita.
Sequência típica
Fase do Pedido | |
Criação |
|
Pagamento |
|
Distribuição |
|
Fase de Apreciação | |
Cartório Notarial (CN) | |
Análise |
|
Minuta Escritura |
|
Marcação Escritura |
|
Conservatória Registo Predial (CRP) | |
Análise Preliminar |
|
Análise (Conclusão) |
|
Câmara Municipal | |
Análise Preliminar |
|
Análise (Conclusão) |
|
Fase de Decisão | |
Cartório Notarial (CN) | |
Celebração da Escritura (presencial ou à distância por video conferência) |
|
Conservatória Registo Predial (CRP) | |
Qualificação |
|
Câmara Municipal | |
|
Fase de Entrega | |
Cartório Notarial (CN) | |
Entrega das certidões |
|
Recepção das certidões |
|
Sequências alternativas
Se aplicável, o processo é desencadeado por um Advogado em representação por uma das partes.
A tratar
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