Criação de  Empresa

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Quem pode criar

  • Qualquer pessoa singular privada, nacional ou estrangeiro ou apátrida
  • Qualquer pessoa coletiva, pública ou privada, nacional, incluindo o Estado, através dos seus representantes legais ou procuradores com poderes especiais para o efeito.


Autenticação obrigatória: Para garantir a segurança e a validade jurídica do processo, o utilizador deve autenticar-se na plataforma através do sistema Autentika, utilizando um dos seguintes métodos: Chave Móvel Digital (CMD) de Cabo Verde ou Cartão Nacional de Identificação (CNI) de Cabo Verde.

Requisitos

  • Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) onde consta ​a natureza jurídica da empresa a cria​r.
  • Modelo 110 para o início da atividade (não e obrigatório para criar a empresa, porque pode ser solicitado depois à Repartição das Finanças competente)
  • ​​Procuração com poderes especiais para a criação da empresa, em caso de representação
  • Documento Bancário, comprovativo de depósito do capital social, quando a entrada no capital social é realizada, total ou parcialmente em dinheiro (se for parcial não poderá ser inferior a metade do capital social, podendo a outra metade ser realizada no prazo de 3 anos após a criação da empresa)
  • Relatório Contabilístico, elaborado por contabilista certificado, quando a entrada para o capital social é feita, total ou parcialmente, com bens móveis ou imóveis.

Documentos Necessários para Comerciantes Individuais

  • Declaração do interessado
  • Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF)
  • Modelo 110
  • Documento de Identificação Pessoal (consultar no sistema)
  • NIF (consultar no sistema)


Documentos Necessários para Representações Sociais

(Sucursais ou Filiais de Sociedades Comerciais)

  • Ata da Assembleia-Geral ou do Conselho de Administração da Sociedade mãe, conforme exigido no respetivo contrato de sociedade, que cria a sucursal ou filial (Dessa ata devem constar (a) a designação do representante permanente da sucursal ou filial, (b) e os poderes atribuídos ao representante permanente da  

        sucursal ou filial.

  • Pacto Social atualizado da sociedade mãe (incluir as alterações)
  • Certidão do Registo Comercial atualizada da Sociedade mãe
  • Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) da sucursal ou filial em Cabo-Verde
  • NIF da sucursal ou filial em Cabo-Verde (consultar diretamente no sistema)
  • Documento de identificação pessoal do representante permanente da sucursal ou filial (consultar diretamente no sistema)
  • NIF do representante permanente da sucursal ou filial (consultar diretamente no sistema)


Tipos de Empresa​

Natureza Jurídica

As empresas podem ser criadas através de:

  • Constituição de sociedades comerciais
  • Comerciante individual


As sociedades comerciais são dos seguintes tipos (devendo consultar um Advogado para

assessoria jurídica no processo de constituição):

  • ​Sociedade por quotas (unipessoal ou pluripessoal)
  • Sociedade anónima (unipessoal ou pluripessoal)
  • Sociedade cooperativa


A natureza jurídica de uma empresa define como a empresa é concebida e estruturada pelos promotores e reconhecida perante a lei como entidade autónoma. É, pois, importante que o pacto ou contrato social obedeça a todos os requisitos legais exigidos, em geral e parta cada tipo social, nomeadamente:

  • Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação destes;
  • O tipo de sociedade;
  • A firma da sociedade;
  • O objeto da sociedade;
  • A sede da sociedade;
  • O capital social, necessariamente expresso em escudos de Cabo Verde.
  • A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio
  • Os pagamentos efetuados por conta de cada participação social;
  • A descrição de bens e a especificação dos respetivos valores, quando a entrada se consiste em bens diferentes de dinheiro;
  • A data do encerramento do exercício anual, se este não for coincidente com o ano civil, devendo tal data corresponder ao último dia de um mês do calendário Admissibilidade de Firma


O Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) serve principalmente para garantir que a denominação escolhida para a empresa não seja idêntica ou muito semelhante a outras já registadas, evitando a confundibilidade entre empresas. 


Se já tem o CAF atualizado (é válido por seis meses), pode utilizá-lo diretamente quando solicitar a criação da empresa.  Se não tem o CAF ainda, é necessário indicar na sua solicitação:

  • O requerente (o próprio utilizador que faz login ou quem este representa) ao qual ficará associado o CAF.
  • A denominação, isto é, a firma pretendida.
  • O concelho onde está a sede social da empresa.
  • O objeto social, com a respetiva Classificação das Atividades Económicas (CAE).

O CAF é também necessário em situações de alteração da denominação, concelho da sede ou objeto social.

No caso das sociedades (quando a natureza jurídica não for comerciante em nome individual), além de solicitar o CAF com a denominação pretendida, existe a opção de reservar um nome de fantasia, escolhido da bolsa de expressões de fantasia pré-aprovadas.


Regime de Contabilidade

De acordo com a natureza jurídica e o volume de negócios, deve ser escolhido o regime de contabilidade para efeitos fiscais:

  • Regime simplificado de contabilidade (REMPE)
  • Regime normal
  • Técnico Oficial de Contas

No processo de constituição, é obrigatória a indicação de um Técnico Oficial de Contas (TOC). O utilizador deve encontrar o profissional que melhor se adequa às necessidades e objetivos da sua empresa. Ao associar um TOC ao processo de criação, este será notificado, mas tal não garante a aceitação automática da função pelo profissional. É recomendável um contacto prévio para confirmar a disponibilidade e conhecer os custos

envolvidos nos seus serviços.


Modelo do Pacto Social

Existem duas opções para os estatutos da empresa:

  • Utilizar um modelo pré-aprovado de estatutos para a natureza jurídica pretendida.
  • Utilizar um pacto social próprio, o que implicará uma validação mais detalhada no processo de constituição.


Quanto custa e como pagar

A constituição de uma empresa através da Plataforma Empresa Online (PEO) tem um custo conforme a tabela de preços .

O pagamento pode ser efetuado de forma simples e segura, através de duas opções:

  • Pagamento online por cartão (débito ou crédito)
  • Pagamento por DUC (Documento Único de Cobrança), gerado pela plataforma para liquidação em entidades autorizadas

Após o pagamento, o processo de criação da empresa prossegue automaticamente, garantindo maior comodidade e rapidez ao utilizador.

Prazo de criação

O prazo de criação da empresa depende do modelo de pacto social escolhido:

  • Se optar por um modelo de pacto pré-aprovado, a empresa é constituída em apenas 24 horas.
  • Caso utilize um pacto social próprio, o registo da empresa será concluído no prazo máximo de 5 dias úteis.

Formalizar pedido

Se tem toda a informação necessária para criar a sua empresa, está pronto para avançar para o próximo passo. 

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Tutorial

Encontre aqui o passo-a-passo para a criação da sua empresa.

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Suporte

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